- E s t a t u t o s -


Artigo 1.º Nome e Natureza
Artigo 2.º

Declaração de Fé

Artigo 3.º Objectivos
Artigo 4.º Meios de acção
Artigo 5.º Património

Artigo 6.º Membros
Artigo 7.º Órgãos da Associação
Artigo 8.º Assembleia Geral
Artigo 9.º Direcção
Artigo 10.º Conselho Fiscal
Artigo 11.º Disposições Gerais

 
Artigo 1.º - Nome e Natureza
1. O nome oficial da Associação é Associação Cristã de Profissionais de Saúde e a sua sede é na Avenida Capitão António Gomes Rocha, número oito, sexto andar, esquerdo, Queluz, podendo a Direcção mudar o domicílio social em caso de necessidade.
2. É uma Associação sem fins lucrativos, de inspiração cristã, que se rege pelos presentes Estatutos e pelo seu Regulamento Interno.

Artigo 2.º - Declaração de Fé
  A Associação adopta e defende o corpo de doutrinas cristãs definidas nas "Bases de Fé" constantes do seu Regulamento Interno e que são idênticas às da Aliança Evangélica Portuguesa (Anexo 1).

Artigo 3.º - Objectivos para cima
  São objectivos da Associação:1. Apoiar os profissionais de saúde cristãos a atingirem os níveis mais elevados possível de maturidade espiritual e mérito profissional, bem como na comunicação da mensagem cristã bíblica nos seus locais de trabalho.
2. Apoiar os estudantes cristãos da área da saúde no seu crescimento espiritual, formação académica e integração socio-profissional.
3. Promover a aplicação dos princípios expressos na Bíblia às questões profissionais, morais e éticas da actualidade, na área da saúde.

4. Actuar como porta-voz em matérias relacionadas com a saúde e ética médica perante os órgãos oficiais e meios de comunicação.

5. Promover encontros regulares entre os estudantes e profissionais de saúde para troca de ideias, informações e experiências, particularmente nas áreas da fé cristã e ética médica.
6. Promover a publicação de literatura relevante e contextualizada sobre temas da actualidade, nas áreas da saúde e ética médica.
  P. único: Na realização dos seus fins a Associação poderá cooperar com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, cujos propósitos sejam idênticos ou afins.
Artigo 4.º - Meios de acção para cima
  A Associação tem, entre outros, os seguintes meios de acção:
1. A aquisição, arrendamento e administração de imóveis e equipamento necessários ao seu funcionamento.
2. A organização de encontros, conferências e outro tipo de reuniões de formação, sobre temas relacionados com os objectivos da Associação, quer a nível nacional, quer local.
Artigo 5.º - Património

1. Para a realização dos seus fins a Associação pode adquirir, construir, arrendar e onerar bens imóveis ou de outra natureza necessários para o seu funcionamento, dispondo dos mesmos bens livremente e administrando-os nos termos em que o podem fazer, segundo a Lei Civil, as pessoas colectivas.
2. Os recursos da Associação provêm de contribuições voluntárias dos seus membros e apoiantes, anonimamente ou não, de ofertas ou subsídios ocasionais atribuídos para promoção e manutenção de actividades, e de programas e equipamento.

Artigo 6.º - Membros para cima
1. A Associação tem membros Efectivos, Honorários e Amigos.
2. Podem tornar-se membros Efectivos da Associação todos os profissionais de saúde que o solicitem e que:
  a) Tenham a licenciatura / bacharelato em medicina, medicina dentária ou enfermagem;
b) Subscrevam a Declaração de Fé e os objectivos da Associação;
c) Sejam membros em plena comunhão de uma igreja evangélica;
d) Se comprometam a cooperar activamente na prossecução dos fins da Associação através das suas orações, contribuições financeiras e apoio prático, conforme a sua disponibilidade e orientação dos órgãos directivos.
e) Sejam admitidos mediante proposta submetida à Direcção.
  P. único: Só os membros Efectivos podem eleger e ser eleitos ou nomeados para os órgãos directivos da Associação, de acordo com as normas definidas no Regulamento Interno.
3. São membros Honorários todas as pessoas que tenham contribuído decisivamente para o desenvolvimento da Associação e que sejam eleitas pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
4. São Amigos da Associação todas as pessoas que embora não preenchendo todos os requisitos mencionados no número 2 do artigo 6.º, contribuam ou tenham contribuído, de algum modo, para a prossecução dos fins da Associação.
5. Deixará de ser membro da Associação quem pedir a sua demissão voluntariamente ou quem perder algum dos requisitos acima mencionados, sendo para isso proposta a sua demissão à Assembleia Geral, pela Direcção.

Artigo 7.º - Órgãos da Associação para cima
  São órgãos da Associação:

1. A Assembleia Geral;
2. A Direcção;
3. O Conselho Fiscal.

  Artigo 8.º - Assembleia Geral para cima
1. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros Efectivos.
2. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Direcção ou um mínimo de um quinto dos seus membros o requerer.
3. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos nos termos do Regulamento Interno.

4. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, com excepção do previsto no artigo 12.º.
5. Compete à Assembleia Geral, entre outras atribuições definidas no Regulamento Interno:
  a) Eleger os órgãos da Associação;
b) Admitir membros Honorários e excluir qualquer dos seus membros, mediante proposta da Direcção;
c) Aprovar os Relatórios de Actividades e Financeiro da Direcção, após o parecer do Conselho Fiscal;
d) Aprovar o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
6. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, se não estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros, podendo deliberar, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Artigo 9.º - Direcção para cima
1. A Direcção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e um número par de vogais, até um máximo de quatro, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável.

2. Compete à Direcção, entre outras atribuições definidas no Regulamento Interno:

a) Dirigir e administrar a Associação, assegurando a realização dos seus fins;
b) Convocar a Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 8.º;
c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária os Relatórios de Actividades e Financeiro, assim como um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;
d) Representar a Associação, por meio do seu presidente ou em quem ele delegar, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
e) Constituir comissões ou delegar autoridade para missões determinadas e por um período de tempo limitado, para a prossecução dos seus fins e estratégias;
f) Resolver todos os casos omissos nestes Estatutos.

Artigo 10.º - Conselho Fiscal para cima
1. O Conselho Fiscal é constituído por três pessoas eleitas pela Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável, sendo que uma das três será o seu presidente.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos da Direcção, sugerir a introdução de melhoramentos e emitir um parecer à Assembleia Geral sobre as contas anuais.

3. O Conselho Fiscal reúne semestralmente ou sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 11.º - Disposições Gerais

para cima
1. A Associação obriga-se com duas assinaturas dos membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.

2. A Direcção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
3. A modificação dos presentes Estatutos só poderá ser feita em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito e com uma votação favorável de um mínimo de três quartos dos membros presentes.

4. A Associação só pode ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante deliberação tomada por três quartos da totalidade dos seus membros.
5. Ao aprovar a dissolução da Associação, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos seus bens, desde que sejam usados em actividades ou organizações com os mesmos princípios doutrinais da Associação.
6. A disciplina interna da Associação será orientada por um Regulamento Interno elaborado pela Direcção e aprovado em Assembleia Geral por um mínimo de dois terços dos membros presentes.